
Dentro dos veículos automóveis há vários tipos de veículos, que consoante a sua categoria assim são obrigados por lei a ter uma vistoria. Consoante o tipo de veículo assim tem um tempo limite para as visturias: Se for um automóvel ligeiro de passageiros, a sua 1ª visturia é passado os primeiros quatro anos: depois passa a ser de dois em dois anos até atingirem a idade de oito anos: e depois é todos os anos. A visturia é obrigatória ser feita no mês da compra e antes do dia da compra, ou no próprio dia: se for um automóvel ligeiro de mercadorias são os primeiros dois anos e depois todos os anos. No caso dos automóveis pesados, o tempo ainda é mais reduzido: desde que se compra até ao abate as vistorias são todos os seis meses. Nessas vistorias é verificado o estado dos pneus, suspensão, fugas de óleo, os gáses poluentes, travões, todo o tipo de luzes desde as que indicam perigo até às que informam se está tudo a funcionar, e as que iluminam; todas as peças que ponham em causa a segurança do próprio veículo e a dos outros condutores que andam na estrada.
No acto da inscrição no escritório é preciso apresentar todos os documentos que pertencem ao veículo inclusive o da visturia anterior, caso o veículo já tenha sido inspecionado alguma vez e pagar. Depois do veículo ter sido inspecionado e ter tudo em ordem, é passado um certificado comprovativo em como o veículo reúne a segurança para poder circular até à proxima inspecção juntamente com um selo para colocar no canto superior direito do vidro, para inspeccão fiscal.
Caso o veículo apresente alguma anomalia tem vinte e quatro horas para voltar a ser reinspecionado e nesse caso o pagamento reduz para metade; caso não se apresente dentro desse período tem que pagar a visturia na totalidade.
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