segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Diferenças salariais e contributivas entre trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes: (Tecnologia Tipo II)



Em relação aos salários, os trabalhadores por conta de outrem podem contar mais ou menos, no final do mês com uma remuneração certa (isto se a empresa de um momento para o outro não for à falência) e pode fazer os seus projectos (não por grandes períodos porque hoje em dia nada é certo).
Os trabalhadores independentes podem obter os seus rendimentos junto de várias entidades e ter maior rendimento mensal, assim como podem ter meses que não tem rendimentos. Não pode fazer projectos.
A nível de descontos obrigatórios para a segurança social e IRS ambos têm os mesmos deveres mas com diferentes direitos; se o trabalhador por conta de outrem ficar doente, tem direito a Baixa Médica: os de recibos verdes não têm direito a Baixa Médica só lhes conta para efeitos de reforma. Em relação aos impostos. Nos trabalhadores por conta de outrem a própria entidade patronal encarrega-se de fazer os descontos sendo pagos uma percentagem paga pelo patrão e a outra pelos trabalhadores: Os trabalhadores a recibo verde descontam na totalidade. Também existe outra diferença, é que os trabalhadores dependentes que auferirem um vencimento superior a seiscentos euros desconta IRS e para efeitos de dedução fiscais, tem que apresentar despesas com educação, saúde, seguros de vida, poupanças planos reformas, Habitação…
Os trabalhadores independentes para efeitos de IRS podem apresentar as mesmas despesas que os trabalhadores independentes: referente ao IVA tem de gerar despesas para poder ter lugar ao seu reembolso. Os trabalhadores independentes para poderem trabalhar e passar recibos, têm que ir às Finanças dar inicio à actividade, compra um livro de recibos e fica inscrito no regime de isenção de IVA: logo que os rendimentos anuais ultrapasse uma estimativa de dez mil euros passa automaticamente no regime de IVA, e passa a ter escrita organizada ou contabilidade, dependendo também do seu volume de negócios. Tem também de se inscrever obrigatoriamente na Segurança Social.

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