
Os Órgãos de administração e gestão do agrupamento de escolas de Vila Pouca de Aguiar Sul, são:
O Conselho Geral; É o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
Composição
Docentes ....................................................................................7
Pessoal não docente ................................................................... 2
Representantes dos pais e encarregados de educação ................ 4
Alunos representantes do ens. sec. e da educ. de adultos ........... 2
Representantes do município ..................................................... 3
Representantes da comunidade local .......................................... 3
TOTAL ..................................................................................... 21
Director
O Director é o Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdirector e por três Adjuntos.
Conselho Pedagógico
O Conselho Geral; É o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
Composição
Docentes ....................................................................................7
Pessoal não docente ................................................................... 2
Representantes dos pais e encarregados de educação ................ 4
Alunos representantes do ens. sec. e da educ. de adultos ........... 2
Representantes do município ..................................................... 3
Representantes da comunidade local .......................................... 3
TOTAL ..................................................................................... 21
Director
O Director é o Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdirector e por três Adjuntos.
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa do Agrupamento.
Reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que
seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus
membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do
Director o justifique.
O Conselho Pedagógico é constituído pelos seguintes elementos efectivos:
Director ...................................................................... 1
Coord. do Cons. de Doc. do Pré – Esc. ......................... 1
Coord. do Cons. de Doc. do 1. ° Ciclo ........................... 1
Coord.dos Dep. Curric. (2. ° e 3.° Ciclo e Sec.) ............. 4
Coord. de Dir. de Turma (2. ° e 3. ° Ciclos) ...................1
Coord. de Dir. de Turma (Ens. Sec.) ............................ 1
Repres. dos Serv. Esp. de Ap. Ed. ................................1
Repres. de Pais e Enc de Ed. ........................................1
Repres. do Pessoal Não Doc. ...................................... 1
Coord. da Biblioteca Escolar ...................................... 1
Repres. dos alunos (Ens. Sec.) .................................... 1
Conselho Administrativo
O Director, que preside;
O Subdirector ou um dos Adjuntos do Director, por ele designado para o efeito;
O Chefe dos Serviços de Administração Escolar, ou quem o substitua.
Repres. dos alunos (Ens. Sec.) .................................... 1
Coord. das Novas Oportunidades ............................... 1
Conselho Administrativo
O Director, que preside;
O Subdirector ou um dos Adjuntos do Director, por ele designado para o efeito;
O Chefe dos Serviços de Administração Escolar, ou quem o substitua.
Sem comentários:
Enviar um comentário